A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para pessoas com autismo é uma conquista importante para garantir uma melhor qualidade de vida e inclusão social desses indivíduos. O autismo é um transtorno do espectro autista que afeta a comunicação, interação social e comportamento.

O BPC-LOAS é um benefício garantido pela Constituição Federal do Brasil que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de subsistência ou condições de trabalho. No caso específico das pessoas com autismo, a concessão do benefício é baseada no grau de dependência e incapacidade para o trabalho.

Para obter o BPC-LOAS, é necessário que a pessoa com autismo seja avaliada por uma equipe multiprofissional, composta por assistentes sociais e médicos, que irão analisar o grau de comprometimento e dependência funcional do indivíduo. Além disso, é preciso comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

A concessão do benefício proporciona à pessoa com autismo acesso a recursos financeiros que contribuem para o custeio de despesas básicas, como alimentação, saúde e educação. Além disso, o BPC-LOAS também pode ser um importante recurso para o investimento em terapias, especialistas e serviços que auxiliem no desenvolvimento e inclusão social da pessoa com autismo.

Em suma, a concessão de BPC-LOAS para pessoas com autismo é fundamental para garantir o seu acesso a recursos financeiros necessários para a sua subsistência e inclusão social. É necessário que o processo de avaliação seja ágil e eficiente, assegurando que todos que realmente necessitam desse benefício possam acessá-lo de forma justa. Isso contribuirá para uma sociedade mais inclusiva e igualitária para as pessoas com autismo.

Atualmente, nosso escritório encontra-se com diversas ações ajuizadas em todo Brasil com resultados positivos – concessões de benefício – o que vem mudando, para melhor, a vida de cada família.

Para melhor entendimento, segue decisões acerca de concessão de benéfico para pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista:

VOTO – EMENTA – ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PESOSA COM DEFICIÊNCIA. CRIANÇA. AUTISMO. LIMITAÇÃO PERMANENTE. INTERAÇÃO COM AS CONDIÇÕES SOCIOECONOMICAS DESFAVORÁVEIS DO GRUPO FAMILIAR. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CARACTERIZADO. HIPOSSUFICIÊNCIA FAMILIAR COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO. SENTENÇA REFORMADA.

(…) A assistência social tem por objetivo, entre outros, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (CR, art. 203, V).

(…) Tratando-se de criança ou adolescente menor de dezesseis anos, deve-se verificar, nessa perspectiva, se a deficiência acarreta limitações ao desempenho de atividades rotineiras, individuais e coletivas, próprias de quem está em desenvolvimento e ainda não integra a população economicamente ativa, em condições de igualdade com as demais pessoas. Na forma do Decreto nº 6.214/2007, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade (art. 4º, § 1º).

(…) E, no caso, a precária situação em que vive o grupo familiar envolvido, conforme se observa no relato da Assistente Social que esteve em seu domicílio, potencializa as limitações decorrentes do autismo, de sorte a recomendar atenção permanente dos pais (no caso dos autos, somente da mãe), como condição para o desenvolvimento pessoal e a formação escolar do recorrente, o que evidencia a configuração de impedimento duradouro de natureza física obstrutivo de sua participação igualitária, “plena e efetiva” na vida comunitária.

(…)Tendo em vista que eventual recurso contra este julgado terá efeito meramente devolutivo, deve INSS proceder à implantação do benefício objeto da obrigação de fazer que ora lhe é imposta em até trinta dias, contados de sua intimação acerca desta deliberação, sob pena da adoção de providências adequadas para efetivação da medida, inclusive cominação de multa diária. 

O Poder Judiciário está aí para ser acionado, e você não deve ficar inerte, nem se conformar com possível indeferimento na área administrativa – junto ao INSS. Se você acha que foi injustiçado, ou até mesmo necessita da concessão do benéfico, não desista. Se o motivo que ocasionou sua negativa não corresponde às suas características reais, não deixe de lutar.

Artigo elaborado pelo Maia Costa & Meneses – Advogados.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *